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domingo, 28 de junho de 2009

VOCÊ SABIA

LEI QUE VOCÊ TEM QUE SABER

Assistência Religiosa
Lei 9.982 de 14 de Julho de 2000
Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas ,bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1o.- Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública e privada ,bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares para dar atendimento religioso aos internos , desde que em comum acordo com estes , ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.
Artigo 2o.- Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no artigo 1o. Deverão, em suas atividades , acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional.

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